EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.073/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0004-31, TAJ8I65, FRMEV04052662025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RLH6D09, FRMEV04095072025, 606-82; RYB6H69, FRMEV04050682025, 606-82; RXP6B15, FRMEV04050642025, 606-82; RLD7D97, FRMEV04038632025, 606-82; RXO9E59, FRMEV00011432026, 606-82; RLP9I71, FRMEV04047982025, 606-82; RLG1E81, FRMEV00000122026, 606-82; RYE3I85, FRMEV00008592026, 606-82; BOTIMBER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 23.673.803/0001-02, FGX7G74, FRMEV04083972025, 606-82; BOSQUETTO BATATAS LTDA, 55.709.007/0001-79, RLG1D34, FRMEV03839202025, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, RKO9B79, FRMEV03837792025, 606-82; SSB1G43, FRMEV03847552025, 606-82; SSC8J68, FRMEV03841442025, 606-82; BRASA ENERGY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PELLETS DE MADEIRA LTDA, 38.110.242/0001-00, MJJ3B59, FRMEV04076062025, 606-82; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001-90, AYT8D83, FRMEV00019442026, 606-82; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0005-13, BSY8J83, FRMEV04113802025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0003-50, JDG7J30, FRMEV04060742025, 606-82; JDH4A51, FRMEV04093782025, 606-82; AVENIDA VEICULOS ITAPEMA LTDA, 26.267.939/0001-00, FYA8C41, FRMEV04035992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração