EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.182/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDRE LUIZ BARBOSA CARRIL, ***.950.927-**, , FREVP01013802025, 773-0; ANDRE JOSE DA SILVA, ***.899.218-**, , FREVP00928792025, 773-0; ANDRE LUIS RIBEIRO LOURENCO, ***.045.567-**, , FREVP00995282025, 773-0; ANDRE LUIZ ALCANTARA GROETAERS, ***.657.467-**, , FREVP01008312025, 773-0; ANDERSON W F FRAGA TRANSPORTES, 27.899.295/0001-36, , FREVP00002712026, 773-0; ANDRE RICARDO GONCALVES, ***.032.468-**, , FREVP00879162025, 773-0; ANDRE LUIZ DE CARVALHO LOPES, ***.916.877-**, , FREVP00996652025, 773-0; ANDREA TEIXEIRA SILVEIRA, ***.002.830-**, , FREVP00989392025, 773-0; ANDRE LUIS JUCA DA SILVA, ***.429.857-**, , FREVP00879992025, 773-0; ANDRE CRELIER BERNARDO, ***.912.927-**, , FREVP00990332025, 773-0; ANDRE LUIS CERQUEIRA RAMOS, ***.782.207-**, , FREVP00939542025, 773-0; , FREVP00943002025, 773-0; ANDRE LUIS PAIXAO DE OLIVEIRA, ***.206.707-**, , FREVP00939472025, 773-0; , FREVP00939622025, 773-0; , FREVP00940222025, 773-0; ANDREA FIORENZANO MARTINS, ***.365.360-**, , FREVP00940292025, 773-0; ANDRE PEDRO CALGARO LTDA, 10.571.721/0001-05, , FREVP00997902025, 773-0; ANDRE DA SILVA MENDES, ***.134.310-**, , FREVP00884282025, 773-0; ANDRE LUIS JAPPE, ***.773.110-**, , FREVP00942522025, 773-0; ANDRE LUIZ DOS SANTOS, ***.907.087-**, , FREVP01021672025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração