EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.315/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CONQUISTA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 21.018.827/0001-00, , FREVP01027522025, 773-0; , FREVP01011082025, 773-0; , FREVP01026282025, 773-0; , FREVP00989062025, 773-0; , FREVP01023852025, 773-0; COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO, 02.844.024/0001-52, , FREVP00928382025, 773-0; , FREVP00928392025, 773-0; CONECTA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.016.764/0001-08, , FREVP01009362025, 773-0; CONECTA CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, 10.706.122/0002-32, , FREVP01007792025, 773-0; , FREVP00993622025, 773-0; CONFECCOES EDIBARRAMANSA LTDA, 11.964.543/0001-45, , FREVP00934792025, 773-0; CONCREART CONCRETO LTDA, 31.278.737/0001-02, , FREVP01013092025, 773-0; CONSTRUTORA ABRA INFRAESTRUTURA LTDA, 28.686.103/0001-76, , FREVP01020972025, 773-0; CONSTRUTORA CESAR LTDA, 23.526.637/0001-11, , FREVP00940872025, 773-0; CONCEICAO SAMPAIO DE ALMEIDA, ***.532.647-**, , FREVP00985802025, 773-0; , FREVP01029672025, 773-0; , FREVP01022242025, 773-0; , FREVP01029712025, 773-0; CONFINA AGROMT LTDA, 42.021.948/0001-73, , FREVP00990942025, 773-0; COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA, 33.416.108/0001-19, , FREVP00008142026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração