EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.343/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BM LTDA, 18.731.793/0001-84, RYT2I94, FRMEV04024292025, 606-82; RYT2I94, FRMEV04037832025, 606-82; RYT2I94, FRMEV04052902025, 606-82; RYT2I94, FRMEV04102642025, 606-82; AXF0G75, FRMEV04071302025, 606-82; DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA, 02.844.437/0001-37, SXI6B93, FRMEV04040292025, 606-82; SXI7C77, FRMEV04106582025, 606-82; DISPAR ATACADO DE INSUMOS LTDA, 33.558.653/0001-40, BBR9E81, FRMEV04040282025, 606-82; DISTRIBUIDORA CARVALHO P LTDA, 04.555.709/0001-04, PYJ0326, FRMEV04087492025, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RYI9I60, FRMEV00007602026, 606-82; RKZ9D60, FRMEV00021372026, 606-82; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DM LTDA, 37.753.476/0001-03, ITB8D45, FRMEV03840892025, 606-82; DISMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.272.195/0001-80, FPP5G38, FRMEV04116062025, 606-82; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BEIRA RIO LAJEADO LTDA, 10.365.451/0001-86, JDC7C46, FRMEV00003652026, 606-82; JDC7C46, FRMEV04069922025, 606-82; DISFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 20.648.247/0001-26, JBR8H24, FRMEV04067402025, 606-82; JBI9D98, FRMEV04063452025, 606-82; JCP1E72, FRMEV04041372025, 606-82; DIRSON ZORZETTO, ***.470.649-**, MIG6F62, FRMEV03917672025, 606-82; DISTRIBUIDORA CERNUTTI LTDA, 83.158.246/0001-13, RLP0A32, FRMEV04085472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração