EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.349/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DROGARIA DOSE CERTA LTDA, 35.485.151/0001-61, , FREVP00875342025, 773-0; DUZZI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.969.588/0001-50, , FREVP00875562025, 773-0; E. C. TURISMO LTDA, 31.587.038/0001-36, , FREVP00875372025, 773-0; EASY SPRAY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 08.811.946/0001-40, , FREVP01014312025, 773-0; DRAGOS SERVICOS LTDA, 44.004.520/0001-48, , FREVP01014702025, 773-0; , FREVP01014012025, 773-0; DULCE PEREIRA DA SILVA, ***.926.257-**, , FREVP01027822025, 773-0; E DOS SANTOS ARAUJO, 13.046.910/0001-57, , FREVP00874382025, 773-0; DUILIO RAMOS, ***.699.628-**, , FREVP00928842025, 773-0; DR3 AUTOPECAS LTDA, 16.852.607/0001-30, , FREVP00877002025, 773-0; , FREVP00001182026, 773-0; E P DE ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 21.900.541/0001-46, , FREVP00879842025, 773-0; , FREVP00881352025, 773-0; ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, , FREVP00934712025, 773-0; DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.770.305/0001-70, , FREVP01006232025, 773-0; DUBAI AGROLOGISTICA LTDA, 39.246.037/0001-30, , FREVP00989612025, 773-0; ED CARLOS BALTAZAR DA SILVA, ***.698.036-**, , FREVP01010552025, 773-0; DUBENA TEXTIL LTDA, 29.297.285/0001-56, , FREVP01010032025, 773-0; EAGLE TRANSPORTES LTDA, 20.383.087/0001-30, , FREVP00779612025, 773-0; E DO SOGRO TRANSPORTES LTDA, 20.022.435/0001-44, , FREVP00776102025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração