EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.372/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBT0J56, FRMEV03969612025, 606-82; JBT0J54, FRMEV03846532025, 606-82; JBZ8G91, FRMEV03841972025, 606-82; JCO3F15, FRMEV03846662025, 606-82; JBZ8G91, FRMEV03850352025, 606-82; JBN6F20, FRMEV03856092025, 606-82; JBU4A92, FRMEV04040872025, 606-82; JCO3F15, FRMEV03946242025, 606-82; E.V. FERREIRA - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 17.580.004/0001-99, FQT0E31, FRMEV04052552025, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0001-12, QIJ3A97, FRMEV04034232025, 606-82; EB MINERACAO LTDA, 41.602.010/0001-84, FIU3B23, FRMEV04096402025, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, SXT2J18, FRMEV04043102025, 606-82; SXH3E65, FRMEV03846922025, 606-82; SXT2J18, FRMEV03941962025, 606-82; EBERTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 09.275.569/0001-34, OVK7C25, FRMEV03838922025, 606-82; EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA, 46.138.319/0007-74, ERT0F12, FRMEV04011232025, 606-82; EB TRANSPORTES LTDA, 17.933.376/0001-51, RWH8A75, FRMEV04077532025, 606-82; EBB TRANSPORTES LTDA, 25.175.839/0001-91, TJO2J98, FRMEV04071292025, 606-82; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, BCK2365, FRMEV03957562025, 606-82; TBR3G91, FRMEV03949572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração