EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.389/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELAINE DE BARROS SOUZA BEDAQUE, ***.904.418-**, , FREVP00871822025, 773-0; EGL RIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.693.890/0001-68, , FREVP00870632025, 773-0; EDUARDO LANNES ALCOFORADO, ***.657.117-**, , FREVP00872732025, 773-0; EDUARDO PERES FERREIRA TORRES, ***.654.307-**, , FREVP00874602025, 773-0; EDWARD LANUSSE PATRICIO VASCONCELOS JUNIOR, ***.828.396-**, , FREVP00930672025, 773-0; EDUARDO FERNANDES FILHO, ***.712.707-**, , FREVP00933712025, 773-0; EDUARDO ROCHA DA SILVA, ***.841.056-**, , FREVP00991452025, 773-0; ELAINE DA SILVA AVELAR, ***.324.528-**, , FREVP00935782025, 773-0; ELAINE MORAIS ABDO, ***.547.487-**, , FREVP01025512025, 773-0; EDUARDO RAVAGLIA CAMPOS QUEIROZ, ***.025.256-**, , FREVP01006282025, 773-0; ELAINE SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.661.397-**, , FREVP00937902025, 773-0; EDUARDO TAVARES SIMOES, ***.886.607-**, , FREVP00880122025, 773-0; EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA, 00.159.233/0001-31, , FREVP00880372025, 773-0; EDUARDO DE MIRANDA, ***.926.631-**, , FREVP00880812025, 773-0; EL SHADAY LTDA, 51.341.761/0001-48, , FREVP00883522025, 773-0; ELAINE CARDOSO RIBEIRO, ***.262.006-**, , FREVP00943562025, 773-0; EFICAZ TRANSPORTES LTDA, 36.984.020/0001-91, , FREVP00882472025, 773-0; EDUARDO VIEIRA CASTRO JUNIOR, ***.050.990-**, , FREVP00986812025, 773-0; EDUARDO GOMES DOS PASSOS PEREIRA, ***.765.947-**, , FREVP00005192026, 773-0; EDUARDO FERNANDES FENTA, ***.951.747-**, , FREVP00999812025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração