EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.410/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA ELOMAT LTDA, 05.240.472/0001-35, PUG8E76, FRMEV03826382025, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, QXO4B95, FRMEV04051422025, 606-82; TEN8D76, FRMEV04032552025, 606-82; QUA0912, FRMEV04075622025, 606-82; QOX3463, FRMEV04112962025, 606-82; EMPORIO DE BEBIDAS, TRANSPORTES E GAUCHO CAMINHOES LTDA, 18.288.490/0001-39, SCD6G40, FRMEV03836942025, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFE LTDA, 01.676.274/0001-68, QOM2797, FRMEV04033122025, 606-82; EMILIANO ARAUJO BRITO, ***.678.716-**, MQF0I52, FRMEV04086042025, 606-82; EMEX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 34.707.483/0001-80, PUW6F76, FRMEV04019992025, 606-82; EMPREITEIRA KRUGEL LTDA, 13.223.082/0001-85, IZF7G27, FRMEV04034512025, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA, 55.334.262/0001-84, GDY3665, FRMEV04010902025, 606-82; GBY5I74, FRMEV03834192025, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS ATILIO NATAL LTDA, 43.386.192/0001-29, AZG1D03, FRMEV04007302025, 606-82; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, 34.028.316/0026-61, IUV8037, FRMEV04100262025, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, ELE6108, FRMEV03917022025, 606-82; SWV2G88, FRMEV04000842025, 606-82; GFX9736, FRMEV04000132025, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SDS1J13, FRMEV04061272025, 606-82; EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA GALVER LTDA, 11.823.784/0001-74, MGO6154, FRMEV03950672025, 606-82; EMILI GERALDO DOS SANTOS, ***.132.559-**, BWO7E20, FRMEV04090722025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração