EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.419/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ES AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 33.072.279/0001-78, SPJ6F22, FRMEV04095082025, 606-82; RRT8I87, FRMEV04099072025, 606-82; ERONI FARIA MACHADO, ***.679.711-**, TDN6G58, FRMEV04123382025, 606-82; ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 92.185.008/0001-98, IWG7I23, FRMEV04045762025, 606-82; IZY8C59, FRMEV04085172025, 606-82; JBU0G78, FRMEV04028852025, 606-82; IYW9F12, FRMEV04003302025, 606-82; IZY8C62, FRMEV03955072025, 606-82; JBU0G78, FRMEV03955152025, 606-82; ISU9B29, FRMEV03955182025, 606-82; ESEQUIEL BORDIN & CIA LTDA, 15.080.075/0001-05, JCL3E87, FRMEV04074242025, 606-82; ERNANE LUCAS BRESSAN, ***.060.279-**, SGJ1A18, FRMEV03844982025, 606-82; ERVAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.088.651/0001-85, BCU5I06, FRMEV04115462025, 606-82; ESCAVACOES MEINART LTDA, 15.693.089/0001-96, NTC6A25, FRMEV00002952026, 606-82; ES COMERCIO E LOCACAO LTDA, 12.884.170/0001-65, CPR6B21, FRMEV03861142025, 606-82; ESGOITA - TRATAMENTO E TRANSPORTE DE EFLUENTES LTDA, 95.832.432/0001-75, MPO7E55, FRMEV04055312025, 606-82; ESCON CONTABILIDADE LTDA, 32.497.009/0001-46, TGY8J41, FRMEV03956152025, 606-82; TGY8J41, FRMEV04036812025, 606-82; RXV6H38, FRMEV04064132025, 606-82; TGY8J41, FRMEV04062532025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração