EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.493/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAGI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.459.704/0001-31, QJH6A04, FRMEV04119502025, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-14, TQY1B52, FRMEV04086462025, 606-82; IXA8452, FRMEV04080812025, 606-82; JDH8C39, FRMEV04105442025, 606-82; TQU1D63, FRMEV04116212025, 606-82; TQU1D63, FRMEV04061362025, 606-82; TQU1D63, FRMEV04055532025, 606-82; TQU1D63, FRMEV04026882025, 606-82; FACCIN LOGISTICA LTDA, 00.966.468/0001-35, BBW1F88, FRMEV04058842025, 606-82; FASE QUATTRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 04.124.691/0001-96, FOA3126, FRMEV04011802025, 606-82; FACCHINI S/A, 03.509.978/0033-59, SDM9E75, FRMEV03854282025, 606-82; FABRIZIO NEVES LEAL, ***.799.480-**, JBR1J04, FRMEV03851332025, 606-82; FASI TRANSPORTES LTDA, 03.886.930/0001-82, TEY4A87, FRMEV03854342025, 606-82; RMO6D46, FRMEV03857352025, 606-82; FAGNER PIRES MENDES, ***.803.315-**, OUR6D45, FRMEV04001742025, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0006-22, RIP9H36, FRMEV03952042025, 606-82; FAGATTI TRANSPORTES LTDA, 02.664.774/0001-42, IQX9068, FRMEV03954212025, 606-82; FAC TRANSPORTES LTDA, 30.544.392/0001-10, SGM1F79, FRMEV04037052025, 606-82; AFRANIO LEONARDO BROLLO, 08.241.054/0001-50, JAQ7H69, FRMEV04053052025, 606-82; AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, QJG7B15, FRMEV03977252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração