EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.709/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVANA APARECIDA LEMES CARVALHO LTDA, 32.022.175/0001-96, EOF5F22, FRMEV04126452025, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, IXB0991, FRMEV03831572025, 606-82; IZZ3G10, FRMEV04002922025, 606-82; IZZ3G10, FRMEV03997772025, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, TPT2E86, FRMEV04062432025, 606-82; QJF7J24, FRMEV03825862025, 606-82; QJF8H23, FRMEV03858452025, 606-82; QJF8H23, FRMEV03971782025, 606-82; RXW3G91, FRMEV03968892025, 606-82; RXZ8G31, FRMEV03968902025, 606-82; QJF7J24, FRMEV03972782025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, IUF8I25, FRMEV04072192025, 606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE LTDA, 17.259.178/0001-54, QIK3C34, FRMEV04025532025, 606-82; IVI RODRIGUES, ***.742.309-**, DPB7D85, FRMEV03848082025, 606-82; IVANILDO DA SILVA MOURA, ***.710.688-**, CPN1B32, FRMEV04010732025, 606-82; IVC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.289.102/0001-95, TRC5A27, FRMEV00009272026, 606-82; IVANIR MENEGUSSI, ***.357.270-**, IUA2D57, FRMEV04072462025, 606-82; IVANILDO BERNARDO DOS SANTOS, ***.522.959-**, ATP3031, FRMEV04122172025, 606-82; IVG BRASIL LTDA, 36.519.422/0002-04, QMT7E73, FRMEV03949822025, 606-82; ALDO ERICO DA COSTA JUNIOR, ***.114.070-**, MIH6I20, FRMEV04022032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração