EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.809/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RYI4C45, FRMEV04093132025, 606-82; RYI4C45, FRMEV04127542025, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, SXR7J68, FRMEV03825972025, 606-82; RLA6I41, FRMEV03849402025, 606-82; RXZ9G18, FRMEV04090812025, 606-82; SXL3B28, FRMEV03855742025, 606-82; RXN7J88, FRMEV03971012025, 606-82; K. R. SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 13.840.890/0001-91, IJB1F04, FRMEV04045822025, 606-82; KAHUE GUAREZ, ***.775.120-**, MJQ3E68, FRMEV04051802025, 606-82; KAILANE ANDREOTTI COELHO, ***.517.210-**, AMS3568, FRMEV03849012025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JCC5D51, FRMEV04048112025, 606-82; K.S.X. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 03.267.770/0001-93, OXD9G31, FRMEV00022172026, 606-82; KALIZ TUR LTDA, 45.970.334/0001-26, OLJ4C90, FRMEV04114242025, 606-82; K RIBEIRO GOMES LTDA, 45.920.406/0001-20, THE8G41, FRMEV03914182025, 606-82; JUND LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.007.596/0001-30, DJL9G62, FRMEV04041162025, 606-82; DJL9G43, FRMEV04041172025, 606-82; DJL9F74, FRMEV04061932025, 606-82; K. AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.687.297/0001-12, GEH9F68, FRMEV00024662026, 606-82; GVM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.027.948/0001-57, RHV1G20, FRMEV00009992026, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXC3D26, FRMEV03979162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração