EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.826/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA APARECIDA DA SILVA GUSMAO, ***.476.352-**, , FREVP00996482025, 773-0; MARIA CLEUZA DE BARROS, ***.623.736-**, , FREVP00926132025, 773-0; MARIA CRISTINA DA SILVA, ***.594.686-**, , FREVP00926472025, 773-0; , FREVP00879962025, 773-0; MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA, ***.498.574-**, , FREVP00997372025, 773-0; MARCUS VINICIUS GONCALVES MARQUES, ***.792.241-**, , FREVP00927942025, 773-0; MARIA APARECIDA SILVA CUNHA, ***.842.391-**, , FREVP01014862025, 773-0; MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES, ***.394.227-**, , FREVP00010082026, 773-0; MARGARIDA ALVES DA CRUZ, ***.904.929-**, , FREVP00876412025, 773-0; , FREVP00877082025, 773-0; MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA, ***.360.111-**, , FREVP00000422026, 773-0; MARIA AUSENI ANDRADE DA ROCHA BATISTA, ***.788.618-**, , FREVP00935972025, 773-0; MARIA APARECIDA VAZ DE PAULA, ***.245.276-**, , FREVP00935982025, 773-0; MARIA APARECIDA PINHEIRO DOS SANTOS, ***.724.326-**, , FREVP00878612025, 773-0; MARIA CRISTIANI LEITE LEAL, ***.878.517-**, , FREVP00937712025, 773-0; MARIA ALVES COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 31.045.645/0001-74, , FREVP00001252026, 773-0; MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA, ***.661.943-**, , FREVP00993632025, 773-0; MARECHAL TELAS E TRANSPORTES LTDA, 22.486.706/0001-48, , FREVP00010892026, 773-0; MARIA ANTONIETA CANTO, ***.671.179-**, , FREVP00007922026, 773-0; , FREVP00007662026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração