EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.844/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, SLZ6I25, FRMEV00022812026, 606-82; RWC9F36, FRMEV00021712026, 606-82; LOJAS DILORENZO LTDA, 41.232.368/0001-62, MFA1I95, FRMEV04037172025, 606-82; LONGO TRANSPORTES LTDA, 55.946.204/0001-01, IUB3I40, FRMEV04098802025, 606-82; LOG-ULLIER TRANSPORTES LTDA, 37.212.369/0001-78, QXH8B66, FRMEV03826262025, 606-82; QXH8B66, FRMEV00024622026, 606-82; LOPES DE MENEZES SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, 26.454.766/0001-30, PYI3E22, FRMEV03828482025, 606-82; SHX3D14, FRMEV04021922025, 606-82; LOGOSUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.976.246/0001-42, AWY1B40, FRMEV04073052025, 606-82; AWY1B40, FRMEV03972952025, 606-82; LOPES & MACIEL LTDA., 02.920.849/0001-09, SCO4H15, FRMEV04009182025, 606-82; LOLLA SORVETES LTDA, 32.955.359/0001-09, RLJ9J23, FRMEV04104142025, 606-82; RLJ9J23, FRMEV04041442025, 606-82; LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS, 89.848.543/0001-77, IXR3A65, FRMEV04100422025, 606-82; IWF0988, FRMEV03999472025, 606-82; LOGSAFRA TRANSPORTES LTDA, 21.945.287/0001-00, RYM0D50, FRMEV04006482025, 606-82; RYM0D50, FRMEV03999252025, 606-82; RLI8D80, FRMEV03971562025, 606-82; LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA., 08.864.422/0010-08, SHI1E92, FRMEV00028052026, 606-82; LOGSUL TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 51.782.125/0001-51, RXO3F31, FRMEV04124012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração