EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.940/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAURICIO SCHUTZ CARDOSO E CIA LTDA, 04.023.745/0001-27, IZQ6B81, FRMEV03825082025, 606-82; MAURICIO WEBER ***.266.419-**, 20.522.097/0001-00, MGG4D17, FRMEV04110852025, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, QYE9792, FRMEV00014542026, 606-82; QYE9792, FRMEV00011132026, 606-82; MAURO GONCALVES DE BARCELOS, 66.341.140/0001-31, TEL4D71, FRMEV03832542025, 606-82; TEL4D71, FRMEV03977422025, 606-82; MAVV TRANSPORTES LTDA, 13.474.088/0001-25, RXN2E16, FRMEV03833182025, 606-82; MAURICIO SOUZA ABREU, ***.150.436-**, OPX0G88, FRMEV04046732025, 606-82; MAURO DALABONA, ***.629.489-**, RAJ9J77, FRMEV04073132025, 606-82; MAURO CUNHA JUNIOR, ***.643.196-**, GWI9G43, FRMEV04032222025, 606-82; MAURILIA SOUZA, ***.010.669-**, RYT8F33, FRMEV04090602025, 606-82; MAURICIO SALGADO TARRIO, 22.238.654/0001-90, JDL7E84, FRMEV04079992025, 606-82; MAURILIO LUCAS SANTOS RUFINO, ***.739.576-**, JRK6B44, FRMEV04008032025, 606-82; MAURICIO SANTOS KRUL, ***.885.659-**, MKP5F69, FRMEV03857382025, 606-82; MKD0H30, FRMEV04003212025, 606-82; MAX LOCADORA DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 11.050.595/0001-06, TEB0E54, FRMEV03941592025, 606-82; MAURO FERNANDES PEREIRA, ***.365.368-**, MDI0F55, FRMEV03999322025, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, SED3F37, FRMEV04088392025, 606-82; MAURICIO STELLE, ***.563.879-**, AVB3964, FRMEV03949552025, 606-82; MAVI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 60.334.639/0001-35, QJD2H20, FRMEV03970382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração