EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.957/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS TABORDA LEME, ***.386.781-**, , FREVP00923282025, 773-0; MARCOS JOSE DE ASSIS SILVA, ***.341.987-**, , FREVP00926432025, 773-0; , FREVP00938332025, 773-0; , FREVP00939912025, 773-0; MARCOS CUNHA CAMARGO, ***.104.748-**, , FREVP01007932025, 773-0; MARCOS JOSE DOS SANTOS, ***.561.575-**, , FREVP00003982026, 773-0; MARCOS BATISTA DOS SANTOS, ***.320.937-**, , FREVP01028132025, 773-0; MARCOS RIBEIRO DE CASTRO, ***.499.157-**, , FREVP01024602025, 773-0; , FREVP01022342025, 773-0; MARCOS EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, ***.935.986-**, , FREVP01025532025, 773-0; MARCOS GOES DE SANTANA, ***.074.518-**, , FREVP00881922025, 773-0; MARCOS CRISTIANO CAMPOS, ***.979.416-**, , FREVP00001912026, 773-0; , FREVP00001692026, 773-0; MARCOS AURELIO DA SILVA, ***.588.507-**, , FREVP00996242025, 773-0; , FREVP01009292025, 773-0; MARCOS TOBIAS CRUZ, ***.756.399-**, , FREVP00882952025, 773-0; MARCOS DE ALMEIDA, ***.048.067-**, , FREVP00986162025, 773-0; , FREVP00983342025, 773-0; MARCOS JOSE NUNES GOMES, ***.846.626-**, , FREVP00008772026, 773-0; MARCOS LEANDRO OLDAKOSKI, ***.992.129-**, , FREVP00899162025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração