EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.988/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEXSSANDRO ANTONELLI RELAMPAGO DESENTUPIDORA E TRANSPORTE DE CARGA, 34.254.550/0001-59, CPI9F89, FRMEV03976112025, 606-82; ALFA DEZ CONFECCOES LTDA, 10.999.595/0001-94, GHC0I16, FRMEV03979892025, 606-82; ALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, 33.390.169/0001-54, MME5B05, FRMEV03974032025, 606-82; ALMEIDA J. LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 22.553.969/0001-22, SXG3H23, FRMEV03974212025, 606-82; ALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA, ***.576.283-**, AZZ7A26, FRMEV03974802025, 606-82; ALOISIO A. REIDEL TRANSPORTES, 20.601.378/0001-58, ISE6E55, FRMEV03979042025, 606-82; ALTAIR SCHLICHTING, ***.919.269-**, NJQ1F01, FRMEV03975502025, 606-82; ANGELU'S INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, 02.599.699/0001-83, IPQ0635, FRMEV04066372025, 606-82; ALVES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, 45.308.564/0001-24, RNQ7G61, FRMEV03974022025, 606-82; AMANDA COSTA DE BRITTO LOURENCO MAV&LEO TRANSPORTES, 42.963.831/0001-09, MKR0E24, FRMEV03978122025, 606-82; AMANDA ISABELE BARBOSA DE OLIVEIRA KING, ***.657.999-**, APN2H58, FRMEV03979122025, 606-82; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, MCR9J14, FRMEV03980432025, 606-82; AMBY SERVICE LTDA, 11.916.389/0002-17, OUM4H55, FRMEV03979012025, 606-82; ANDERSON DORIGON BATISTA, ***.753.619-**, AIY4D14, FRMEV03979882025, 606-82; ANDERSON RAMOS MOTA, ***.655.430-**, EQU5B12, FRMEV03976492025, 606-82; ANTONIO CARLOS LUZETE, ***.350.208-**, AXO0E79, FRMEV03976372025, 606-82; ANTONIO JOSE CRUZ HORTIFRUTI E CIA LTDA, 03.612.004/0001-19, AQC6B69, FRMEV04118962025, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, RDS2G92, FRMEV04068022025, 606-82; MME5D32, FRMEV04119882025, 606-82; ANDS TRANSPORTES LTDA, 49.048.726/0001-93, JCB2C57, FRMEV04063812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração