EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.486/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A Q D TRANSPORTES LTDA, 11.636.811/0001-08, JAA6F22, FRMEV00855852026, 606-82; A. RIQUETTI TRANSPORTE, 07.267.814/0001-36, OBH2F31, FRMEV00855672026, 606-82; ADEILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ***.721.406-**, RAN9G24, FRMEV00621702026, 606-82; A DOS SANTOS LESIUK LTDA, 09.167.380/0001-28, SQG5D00, FRMEV00619142026, 606-82; AC TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 50.101.866/0001-67, IZL6A95, FRMEV00622902026, 606-82; ABILO ANTONIO PERUZZO, ***.304.070-**, IYR8C98, FRMEV00621802026, 606-82; ABELDES SILVA ROCHA JUNIOR, ***.270.261-**, IZP8I33, FRMEV00619962026, 606-82; ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, ***.105.109-**, DSD0J66, FRMEV00871392026, 606-82; ADAILSON GOMES DE AMORIM, ***.818.312-**, EJZ8G84, FRMEV00870492026, 606-82; ADELMO CANDIDO DE SA FILHO, ***.219.879-**, BCP3B03, FRMEV00869762026, 606-82; A R ENDLER TRANSPORTES LTDA, 38.070.526/0001-10, IWI7I19, FRMEV00868092026, 606-82; ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 70.938.824/0001-92, RTC4H82, FRMEV00416122026, 606-82; A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 84.308.980/0008-50, QWN4D67, FRMEV00613122026, 606-82; A DIAS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 48.361.350/0001-00, NRZ0G29, FRMEV00616672026, 606-82; ADAIR JOSE MENDES, ***.019.401-**, EJW9E37, FRMEV00613002026, 606-82; ADC TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 16.996.178/0001-74, GKH7E48, FRMEV00613232026, 606-82; QCF1B98, FRMEV00612212026, 606-82; AB TRANSPORTADORA LTDA, 63.375.241/0001-35, GCV2A71, FRMEV00611102026, 606-82; ADELINO SILVEIRA FARIAS, 07.196.060/0001-70, PKV4A89, FRMEV00601122026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G48, FRMEV00944262026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração