A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, SXS1B84, FRMEV00855802026, 606-82; FABIANO CESAR DE OLIVEIRA, ***.989.099-**, MLE6538, FRMEV00855342026, 606-82; EXPRESSO SAO PAULO MINAS LTDA, 62.413.018/0001-72, FZM1D61, FRMEV00855322026, 606-82; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, DKI5369, FRMEV00855242026, 606-82; ELITE FRETAMENTO LTDA, 08.641.443/0001-73, GKA2C91, FRMEV00621892026, 606-82; EVERALDO SIQUEIRA FRUTUOSO, 11.484.386/0001-70, SWU9390, FRMEV00871962026, 606-82; FABIO BESKOW, ***.529.930-**, ITH2I42, FRMEV00871922026, 606-82; EXPRESSO MONTANHA CARGAS LTDA, 04.882.329/0001-84, JCN4C93, FRMEV00871602026, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, SQG4E00, FRMEV00619452026, 606-82; EVERSON RIVA LTDA, 20.558.867/0001-74, IYY4024, FRMEV00870802026, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, SXL1B84, FRMEV00426742026, 606-82; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, SYF3E93, FRMEV00870402026, 606-82; EVANDRO SANTOS TRANSPORTES LTDA, 13.226.205/0001-31, IZP8F43, FRMEV00869802026, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, ITE7G24, FRMEV00617232026, 606-82; EUROLOG TRANSPORTES LTDA, 44.650.987/0001-65, TJJ1F56, FRMEV00616832026, 606-82; FABIO JOSE MARTINS DE SA, ***.128.739-**, AGW8I11, FRMEV00613062026, 606-82; EXPRESSO MELLO LTDA, 15.212.364/0001-02, AIL7C55, FRMEV00289332026, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RLP2G61, FRMEV00612512026, 606-82; RLP2G61, FRMEV00612392026, 606-82; EUNICE-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 66.429.259/0001-60, RNU0I67, FRMEV00415892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração