O Presidente do Conselho Diretor da ABRAENERGIAS - Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias, inscrita no CNPJ sob o nº 57.815.132/0001-99, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente aquelas previstas no Art. 24, inciso III, c/c Art. 19, Art. 20, incisos IV e VIII, e Art. 21 do Estatuto Social vigente, bem como com fundamento no Art. 19, §2º, do Estatuto Social, que autoriza a realização de assembleias em ambiente virtual, e em cumprimento à deliberação aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de março de 2026, que autorizou a convocação de assembleia específica para a formalização do Instituto ABRAENERGIAS, convoca as associadas fundadoras e efetivas, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em ambiente virtual, no dia 27 de março de 2026, às 09h00, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das associadas, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, conforme disposto no Art. 21, §1º, do Estatuto Social, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
Deliberação sobre a constituição formal do Instituto ABRAENERGIAS de Organização, Qualificação e Valorização do Setor, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, conforme deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de março de 2026;
Discussão e aprovação do Estatuto Social do Instituto ABRAENERGIAS;
Eleição e posse da Diretoria e demais órgãos de administração do Instituto ABRAENERGIAS;
Autorização para registro do Instituto junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente;
Autorização para inscrição e obtenção de CNPJ próprio junto à Receita Federal do Brasil;
Deliberação sobre demais providências administrativas, jurídicas e institucionais necessárias à formalização e funcionamento do Instituto ABRAENERGIAS.
Nos termos do Art. 19, §2º, do Estatuto Social, a assembleia será realizada em ambiente virtual, sendo o link de acesso encaminhado às associadas por meio eletrônico com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da assembleia.
Goiânia/GO, 12 de março de 2026.
CÉLIO EUSTÁQUIO DE MOURA
Presidente do Conselho Diretor