O Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada, dos Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Santos e Região - SINDVIGSANTOS - SINTRAGENLITORAL, CNPJ nº 54.351.127/0001-84, por seu representante legal, o Sr. Nivaldo Bispo do Nascimento, brasileiro, CPF: 018.***.***-00, que abaixo subscreve, com endereço para fins de recebimento de correspondência: Rua Doutor Antônio Bento, Número: 158, Bairro: Vila Matias, Santos/SP, CEP: 11075-260, [email protected], no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA TODA a Categoria Profissional dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância, plano da CNTC, e os Trabalhadores em Empresas de Segurança Privada regulamentados pela Lei nº 14.967/2024, que prestam serviços na base territorial que abrange as cidades: Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Bertioga e Pedro de Toledo, todas do estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 15 de abril de 2026, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, em conformidade com o estatuto social e a legislação em vigor, na sede social do sindicato, situada à Rua Doutor Antônio Bento, Número: 158, Bairro: Vila Matias, Santos/SP, CEP: 11075-260, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Deliberação sobre a ampliação da base territorial de representação sindical, com a inclusão dos municípios de Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Bertioga e Pedro de Toledo, mantendo-se os municípios já existentes de Cubatão, Guarujá, Santos e São Vicente, passando a entidade a abranger toda a área territorial ora descrita; b) Alteração da Categoria Profissional para representar os Trabalhadores em Empresas de Segurança Privada, nos termos da Lei nº 14.967/2024 e regulamentações pertinentes, compreendendo os empregados que exerçam atividades de vigilância patrimonial, excluindo-se expressamente a categoria dos trabalhadores empregados em empresas de transporte de valores, escolta armada e empregados das empresas de segurança eletrônica e monitoramento eletrônico; c) Alteração da denominação da entidade; d) Adequações e reforma das demais cláusulas do estatuto; e) Assuntos gerais de interesse da categoria.
Santos-SP, 13 de março de 2026.
NIVALDO BISPO DO NASCIMENTO
Presidente