A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, página 259, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes das funções da estrutura de governança do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do INT:
I- ALTA ADMINISTRAÇÃO:
Titular: RICARDO FERREIRA VIEIRA DE CASTRO
CPF: ***.291.907-**
Matrícula SIAPE: 066****
Lotação: Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade
Substituto: ARNALDO PINHEIRO COSTA GAIO
CPF: ***.034.087-**
Matrícula SIAPE: 205****
Lotação: Divisão de Estratégia
II- GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Titular: CAROLINA SCHUTT TORRESCASANA
CPF: ***.224.207-**
Matrícula SIAPE: 136****
Lotação: Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações
Substituto: JOSÉ LUIZ ARRUDA DIAS
CPF: ***.802.537-**
Matrícula SIAPE: 120****
Lotação: Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações
III- GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Titular: LUIZ FERNANDO DA SILVA DIAS
CPF: ***.259.147-**
Matrícula SIAPE: 350****
Lotação: Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações
Substituto: CAROLINA SCHUTT TORRESCASANA
CPF: ***.224.207-**
Matrícula SIAPE: 136****
Lotação: Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações
IV- ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Titular: AGNALDO CIESLAK
CPF: ***.919.969-**
Matrícula SIAPE: 348****
Lotação: Divisão de Estratégia
Substituto: MARIA GABRIELA PINTO DE ALMEIDA SIMÕES
CPF: ***.246.897-**
Matrícula SIAPE: 136****
Lotação: Coordenação-Geral de Administração
V- RESPONSÁVEL SETORIAL PELA GESTÃO DA INTEGRIDADE
Titular: DENISE DOS SANTOS PACHECO
CPF: ***.268.877-**
Matrícula SIAPE: 135****
Lotação: Divisão de Comunicação
Substituto: MARCIA CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA
CPF: ***.177.412-**
Matrícula SIAPE: 129****
Lotação: Divisão de Gestão da Qualidade
Art. 2º À alta administração compete gerir os riscos no âmbito organizacional, fornecer os recursos necessários para assegurar a gestão da privacidade e da segurança da informação, viabilizar a implementação da estrutura de governança do PPSI e adotar decisões sobre privacidade e segurança da informação em um nível de relevância e prioridade adequadas e alinhadas com a estratégia e com a consecução dos objetivos do órgão ou entidade no cumprimento da sua missão institucional.
Art. 3º Ao gestor de tecnologia da informação e comunicação compete planejar, desenvolver, executar e monitorar as medidas de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicação, considerando inclusive a cadeia de suprimentos relacionada à solução.
Art. 4º Ao gestor de segurança da informação compete conduzir o diagnóstico de segurança da informação, bem como orientar, planejar e monitorar as medidas de segurança da informação e, as atividades previstas na PORTARIA INT Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 5º Ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais compete conduzir o diagnóstico de privacidade, bem como orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação e monitoramento das medidas de privacidade e, as atividades previstas na PORTARIA Nº 466/2026/SEI-INT de 12 de março de 2026.
Art. 6º Ao responsável setorial pela gestão da integridade compete o diagnóstico das medidas relativas à estruturação básica e instrumentos fundamentais de governança do PPSI, além da coordenação e gestão dos riscos para a integridade relacionados aos temas
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA INT Nº 381, de 12 de novembro de 2024.
MARCIA GOMES DE OLIVEIRA