A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, considerando o Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os parágrafos 2º e 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o contido no Processo SEI nº 21260.002228/2024-29, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro com seus respectivos substitutos, no âmbito da Unidade Gestora 810012/00001 - MMULHERES:
I - Ordenador de Despesa Titular: Paula Vieira Coutinho Sabino - CPF: 010.xxx.xxx-12;
II - Ordenadora de Despesa Substituta: Fabiana Cristina Coutinho Santos - CPF: 775.xxx.xxx-87;
III - Gestor Financeiro Titular: Wagner de Sousa Melo - CPF: 239.xxx.xxx-15;
IV - Gestor Financeiro Substituto: Gilmar Lacerda da Silva - CPF: 040.xxx.xxx-05.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da Unidade Gestora Unidade Gestora 810012/00001 - MMULHERES, na forma do artigo 6º da Instrução Normativa n.º 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
I - Titular: Rafael Rodrigues da Silva - CPF: 059.xxx.xxx-56;
II - Substituto: Karolainy Alves Fonseca - CPF: 130.xxx.xxx-45.
Art. 3º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como responsáveis pela Conformidade Operacional, no âmbito da Unidade Gestora 810012/00001 - MMULHERES.
I - Titular: Dheymeson Bidô de Lima - CPF: 035.xxx.xxx-02;
II - Substituta: Luciene Fernandes de Sousa - CPF: 221.xxx.xxx-72.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 513, de 31 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES