EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.039/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SEGMA TRANSPORTES LTDA., 11.511.229/0001-07, FWL7D66, FRMEV03910252025, 606-82; SELENKO & COSTA TRANSPORTES LTDA, 08.707.993/0001-48, JOL5H41, FRMEV03847092025, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, JDA6J83, FRMEV03847142025, 606-82; TQR3I63, FRMEV03925252025, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, IZW3D49, FRMEV03919592025, 606-82; JAF4J46, FRMEV03804992025, 606-82; SERGIO SILVA BRITO, ***.997.405-**, QIJ0J50, FRMEV03796032025, 606-82; SILVA E SANTOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.056.380/0001-08, RGZ0D92, FRMEV03796522025, 606-82; SENIBALDO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO LTDA, 18.995.112/0001-95, IXP5C51, FRMEV03933312025, 606-82; SILVA & ADRIANO TRANSPORTES LTDA, 16.915.160/0001-09, SIK6I55, FRMEV03931932025, 606-82; SILVA E LIMA TRANSPORTES LTDA, 41.919.413/0001-51, SYI8J55, FRMEV03936002025, 606-82; SERGIO GERALDO DA SILVA, ***.457.616-**, HCQ6J78, FRMEV03800702025, 606-82; SERGIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 25.974.608/0001-48, GXH0D84, FRMEV03807162025, 606-82; SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 36.804.268/0001-23, SLY0B13, FRMEV03935472025, 606-82; SILVA FROES RODOVIARIO LTDA., 51.097.100/0001-19, KWU4353, FRMEV03935902025, 606-82; KWU4353, FRMEV03936492025, 606-82; SEMPRE CARVALHO SANTOS TRANSPORTE SERVICO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 51.555.189/0001-10, BNC2F46, FRMEV03942612025, 606-82; BNC2F46, FRMEV03942622025, 606-82; SERGIO COELHO RODRIGUES, 15.788.661/0001-09, IRF6J92, FRMEV03947832025, 606-82; LINCOLN ALMEIDA AVON PORTELA RIBAS ***.076.549-**, 21.534.820/0001-33, AQG9D33, FRMEV03813672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração