EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.045/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SORATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.203.464/0001-81, SXT7G37, FRMEV03913732025, 606-82; SXD1I37, FRMEV03928132025, 606-82; SFN9E22, FRMEV03935672025, 606-82; SOLANGE STOCLOSKI CRIMINACIO, 02.342.084/0001-77, TPP3F34, FRMEV03919082025, 606-82; SM RECIFE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 04.122.838/0001-09, SOT4D10, FRMEV03917132025, 606-82; SOFT TRANSPORTES LTDA, 39.698.646/0001-20, JBW9E54, FRMEV03799022025, 606-82; SONERIO HILLESHEIN LTDA, 22.746.355/0001-67, QIU2H97, FRMEV03797982025, 606-82; SM FERREIRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 51.851.436/0001-25, FYI0H19, FRMEV03937732025, 606-82; FYI0H19, FRMEV03941272025, 606-82; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0032-47, LTG3J94, FRMEV03930602025, 606-82; SOLITA MARIA GASPAR, ***.014.169-**, ATV0F74, FRMEV03799112025, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0003-84, TKI5G32, FRMEV03800712025, 606-82; SOMA CARGO TRANSPORTES LTDA, 55.645.985/0001-02, RVO3C76, FRMEV03800562025, 606-82; SONIA DE SOUZA LEITE, ***.178.767-**, KWJ6J70, FRMEV03929112025, 606-82; SOLYDA TRANSPORTES LTDA, 07.527.826/0001-52, JBF0F01, FRMEV03804082025, 606-82; SOL CARGAS TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 12.933.145/0001-24, SVE5A25, FRMEV03815872025, 606-82; SOPHIA TRANSPORTES LTDA, 59.905.322/0001-22, IWA0A32, FRMEV03819202025, 606-82; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, TAX9F33, FRMEV03934882025, 606-82; SONDAFORT SONDAGENS LTDA, 51.079.854/0001-46, MEU7H67, FRMEV03940362025, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, TBE2G05, FRMEV03948602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração