EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.353/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARLA ISOPPO DA SILVA, ***.703.139-**, ASD3841, FRMEV03941412025, 606-82; MASTER CARGAS BRASIL LTDA, 03.537.589/0001-50, BDN6A02, FRMEV03941382025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RKZ9E30, FRMEV03944272025, 606-82; RYM1F96, FRMEV03798362025, 606-82; MENDES FRANCA TRANSPORTES LTDA, 54.666.811/0001-55, EZU0C29, FRMEV03921762025, 606-82; MBC TRANSPORTES LTDA, 36.556.233/0001-12, EOO2C45, FRMEV03927532025, 606-82; MAVV TRANSPORTES LTDA, 13.474.088/0001-25, RYC6D98, FRMEV03919042025, 606-82; MATHEUS RODRIGUES FONSECA & CIA LTDA, 59.950.411/0001-90, PPK4I45, FRMEV03923012025, 606-82; MEGA RJ TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 18.017.155/0001-04, GFR1J58, FRMEV03791182025, 606-82; MAURILIO PIZZOL, ***.286.177-**, RQP5I94, FRMEV03790202025, 606-82; MATADOURO SAO GERALDO LTDA, 04.779.141/0001-05, QUB6689, FRMEV03789412025, 606-82; MASTER BUS TRANSPORTES E TURISMO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 04.564.221/0001-43, FJB5J96, FRMEV03925392025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RDY1D53, FRMEV03795332025, 606-82; MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, 10.807.173/0001-70, IZU8F44, FRMEV03794402025, 606-82; MBJ TRANSPORTES LTDA, 19.796.707/0001-84, JAK5J31, FRMEV03792932025, 606-82; MATEC TRANSPORTES LTDA, 11.243.428/0001-81, GEP0I87, FRMEV03788982025, 606-82; MARIO MAIA TRANSPORTES LTDA, 08.879.382/0001-87, SFP3A19, FRMEV03793502025, 606-82; DISTRIFRUTAS TIBOLA LTDA, 51.758.238/0001-11, JCZ8E70, FRMEV03794052025, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, FDB8E25, FRMEV03789082025, 606-82; FABIANE BARBOSA ELEUTERIO, ***.248.228-**, STA4F90, FRMEV03791142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração