EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.902/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRENO JESUS DA SILVA, ***.662.157-**, , FREVP00906602025, 773-0; BONANZA SERVICOS FLORESTAIS LTDA, 51.399.639/0001-22, , FREVP00909122025, 773-0; ARTUR DE OLIVEIRA BARBOZA, ***.985.887-**, , FREVP00753602025, 773-0; BARIGUI CAMINHOES LTDA, 17.555.263/0003-21, , FREVP00909202025, 773-0; BARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 74.363.326/0001-10, , FREVP00907052025, 773-0; ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, 11.441.933/0001-30, , FREVP00754392025, 773-0; ARLAN ROGERIO SANTOS OLIVEIRA, ***.509.926-**, , FREVP00754332025, 773-0; ATACADAO CASA E BAR DE UNAMAR LTDA, 42.078.749/0001-00, , FREVP00908152025, 773-0; ARCANJOSTUR TRANSPORTES LTDA, 09.423.639/0001-54, , FREVP00807402025, 773-0; ANTONIO DE OLIVEIRA COUTO, ***.149.096-**, , FREVP00840272025, 773-0; ANTONIO ORMINDO DE OLIVEIRA AMERICANO, ***.100.367-**, , FREVP00857692025, 773-0; ARTUR CARNEIRO MESQUITA NETO, ***.842.144-**, , FREVP00858052025, 773-0; AUTOVIA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 03.987.186/0001-02, , FREVP00858142025, 773-0; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, , FREVP00859252025, 773-0; BRASIL SHOW TURISMO LTDA, 29.969.807/0001-19, , FREVP00859312025, 773-0; BEZERRA EXPRESS TRANSPORTE LTDA, 23.692.117/0001-89, , FREVP00910442025, 773-0; BG PEPE SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.495.757/0001-52, , FREVP00910862025, 773-0; APARICIO CARVALHO DE MORAES, ***.216.597-**, , FREVP00910142025, 773-0; BARBARA DANIELLY BARBOSA DOS SANTOS, ***.291.917-**, , FREVP00911382025, 773-0; BERNARDES EVARISTO DE FREITAS, ***.482.071-**, , FREVP00910532025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração