EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.943/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RODOVIARIO MATTEI LTDA, 04.491.816/0001-16, RYD2D01, FRMEV03954902025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO OLIVEIRA DA SILVA LTDA, 16.779.850/0001-70, MJR4D84, FRMEV03950182025, 606-82; TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, ENZ8E67, FRMEV03950942025, 606-82; TRANSPORTES SERRANO LTDA, 11.780.812/0001-13, JBP0H80, FRMEV03953752025, 606-82; JBX8B25, FRMEV03954282025, 606-82; TQT5E54, FRMEV03956892025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JCJ0540, FRMEV03951352025, 606-82; JAR3I83, FRMEV03951902025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, RXZ9E27, FRMEV03951462025, 606-82; RXL8I74, FRMEV03951922025, 606-82; RAI9E12, FRMEV03954332025, 606-82; TPK9J34, FRMEV03955452025, 606-82; RLA8B81, FRMEV03956432025, 606-82; TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, BDZ2G73, FRMEV03953212025, 606-82; TRANSTRELL TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, RLO8G20, FRMEV03953462025, 606-82; TRBSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.755.430/0001-81, RNN2A86, FRMEV03950502025, 606-82; TROPICAL COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.218.559/0001-02, JDN6H80, FRMEV03951082025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS MARICELIA LTDA, 08.881.137/0001-04, QJR8D20, FRMEV03957302025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, QJK7744, FRMEV03957222025, 606-82; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0002-24, STJ0F87, FRMEV03956072025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração