EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.228/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS ALBERTO CORREA DA ROCHA NETO, ***.964.107-**, , FREVP00861012025, 773-0; CARLOS ANTONIO MONTEIRO SANTOS, ***.899.256-**, , FREVP00861052025, 773-0; , FREVP00862272025, 773-0; CARLITO MEIER TRANSPORTES LTDA, 23.044.389/0001-72, , FREVP00915812025, 773-0; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, , FREVP00915092025, 773-0; CARLOS ROBERTO VARGAS, ***.401.406-**, , FREVP00860312025, 773-0; , FREVP00861502025, 773-0; , FREVP00861522025, 773-0; CARLOS SOARES DIAS, ***.354.183-**, , FREVP00861262025, 773-0; , FREVP00861322025, 773-0; , FREVP00861362025, 773-0; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, , FREVP00913872025, 773-0; , FREVP00914302025, 773-0; , FREVP00915442025, 773-0; , FREVP00915632025, 773-0; , FREVP00915912025, 773-0; CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 85.053.239/0001-82, , FREVP00915382025, 773-0; , FREVP00915492025, 773-0; CARLOS LUIZ VARGAS, ***.924.709-**, , FREVP00864772025, 773-0; CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.628.693/0001-00, , FREVP00862922025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração