EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.561/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
C. GARCIA - AUTO MECANICA, 20.681.669/0001-01, , FREVP00917372025, 773-0; BRUNO SANCHES CARVALHO, ***.880.071-**, , FREVP00919232025, 773-0; CAIO SOUZA ALVES FONTOURA, ***.814.677-**, , FREVP00868652025, 773-0; BRUNO DA SILVA MOREIRA, ***.408.637-**, , FREVP01030242025, 773-0; , FREVP01029862025, 773-0; , FREVP00004632026, 773-0; , FREVP01030922025, 773-0; , FREVP00005232026, 773-0; CAIO CEZAR BARROS SOUZA CRUZ, ***.928.817-**, , FREVP01005312025, 773-0; C A DOS SANTOS TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM, 23.504.730/0001-25, , FREVP01007372025, 773-0; BUSSOLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 03.975.010/0001-30, , FREVP01006072025, 773-0; BUGIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.989.438/0001-47, , FREVP00869322025, 773-0; CAMILA CARMO DO NASCIMENTO, ***.599.777-**, , FREVP00004902026, 773-0; CAIUA VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, 16.758.140/0001-63, , FREVP01021952025, 773-0; C. H. DE OLIVEIRA MACHADO LTDA, 31.870.949/0001-76, , FREVP00917642025, 773-0; C. A. ORTEGA LTDA, 09.501.154/0001-31, , FREVP00920742025, 773-0; BRUNO FRANCISCO DE OLIVEIRA, 23.445.024/0001-50, , FREVP00866892025, 773-0; BRUNO RIBEIRO DE SOUZA, ***.026.837-**, , FREVP00866382025, 773-0; BRUNO VIEIRA GALLO DE FREITAS, ***.769.047-**, , FREVP00867792025, 773-0; , FREVP00867882025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração