EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.642/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRILHANT LOGISTICA LTDA, 50.124.555/0001-13, UAS6E28, FRMEV03824822025, 606-82; BROVALLE TABACARIA LTDA, 05.984.742/0001-12, RKX0I29, FRMEV04108842025, 606-82; BRISLU PLASTICOS LTDA, 31.198.044/0001-00, SXZ5G18, FRMEV04058772025, 606-82; BRUNO FOSSILE, ***.260.049-**, RYB0B93, FRMEV04017782025, 606-82; BRUNO BORDINHAO DA SILVA, ***.918.740-**, JKW2A11, FRMEV04013732025, 606-82; BRAZ SILVA DO NASCIMENTO GESSOS, 07.152.344/0001-65, FRH2B48, FRMEV04013682025, 606-82; BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 87.935.912/0001-33, IYP0901, FRMEV04018122025, 606-82; BREDA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, 04.417.415/0001-16, RHS8F47, FRMEV00022392026, 606-82; BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA, 16.561.737/0001-13, SXH9J88, FRMEV00029872026, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SIM4B38, FRMEV04104062025, 606-82; TEW1B01, FRMEV03830312025, 606-82; RVH4E39, FRMEV04096552025, 606-82; SYS4A47, FRMEV04066542025, 606-82; BREITKOPF CAMINHOES LTDA, 82.713.843/0001-08, RYQ7B28, FRMEV04112662025, 606-82; BRG TRANSPORTES LTDA, 15.281.570/0001-74, IPJ4812, FRMEV03830072025, 606-82; BRSUL QUIMICA LTDA, 24.852.724/0001-21, JCY6D39, FRMEV04089512025, 606-82; BRUNO PINTO MARIAN, 25.310.339/0001-15, TQP9C65, FRMEV04055722025, 606-82; BRUNNO DE ALMEIDA BONALDI, 14.580.052/0001-99, ONK1J47, FRMEV04098812025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, STQ4B46, FRMEV04063532025, 606-82; BRUMAGRAN PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA, 05.841.621/0001-11, RBD8G36, FRMEV04079662025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração