EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.623/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 27 (vinte e sete). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAFAEL FELIZARDO, ***.141.739-**, , FREVP00919392025, 773-0; , FREVP00919622025, 773-0; ZION PRIME OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA, 16.907.526/0001-90, , FREVP00918032025, 773-0; , FREVP00866662025, 773-0; R. B. CAETANO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA, 31.168.023/0001-33, , FREVP01026162025, 773-0; R S NUNES LTDA, 21.767.458/0001-40, , FREVP01026422025, 773-0; QUALITY LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 26.604.060/0001-07, , FREVP01027222025, 773-0; QUALITY INSTALACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 31.038.005/0001-37, , FREVP00919742025, 773-0; RAFAEL CARDOSO COSTA, ***.732.229-**, , FREVP00868002025, 773-0; ZORZAL TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA, 01.809.437/0001-33, , FREVP00920382025, 773-0; R5 SERVICOS LTDA, 33.193.499/0001-50, , FREVP01029822025, 773-0; , FREVP01020792025, 773-0; PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, 42.046.169/0001-22, , FREVP01029752025, 773-0; , FREVP00867082025, 773-0; R. DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 44.922.838/0001-08, , FREVP00870022025, 773-0; RAFAEL BRITO DA SILVA, ***.357.457-**, , FREVP00997752025, 773-0; R J LIRA TRANSPORTES LTDA, 24.797.484/0001-00, , FREVP01021402025, 773-0; PAULO DE ARAUJO MELO, ***.388.612-**, , FREVP01004152025, 773-0; QUALITY RACOES LTDA, 31.897.173/0001-88, , FREVP01014332025, 773-0; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0001-39, , FREVP00867142025, 773-0; RAFAEL BATISTA SOUZA, ***.172.986-**, , FREVP00866432025, 773-0; PREMIER POLICLINICA E SAUDE LTDA, 31.519.587/0001-73, , FREVP00924742025, 773-0; ZENILDO SILVA NASCIMENTO, ***.830.547-**, , FREVP01003022025, 773-0; R B SCHNEIDER, 20.422.589/0001-23, , FREVP00924382025, 773-0; YTALO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ***.115.043-**, , FREVP01003892025, 773-0; ADRIANA NUNES DA ROSA SANTOS, ***.849.678-**, , FREVP00875722025, 773-0; GLUX ENGENHARIA E SERVICOS S/A, 19.564.204/0001-83, , FREVP01014372025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração