EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.722/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RDY9C64, FRMEV03965102025, 606-82; INFINITA TRANSPORTES LTDA, 29.109.294/0001-76, GAW8D91, FRMEV03961972025, 606-82; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, 11.402.887/0001-60, MMK8146, FRMEV04027332025, 606-82; INGA VEICULOS LTDA, 01.994.951/0010-87, RAJ2380, FRMEV04080682025, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, TBE2G05, FRMEV04080972025, 606-82; GGB3D02, FRMEV04097382025, 606-82; IRANI AGLIATTI & CIA LTDA, 11.880.488/0001-05, IZI5A39, FRMEV04100582025, 606-82; INALDO JOSE CANDIDO, ***.957.154-**, JBE8F91, FRMEV03833552025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPH1F18, FRMEV03829582025, 606-82; INTERMODAL TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 23.757.894/0001-64, JBP2B72, FRMEV03830922025, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, IUL0042, FRMEV03828152025, 606-82; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, SKD8E50, FRMEV00023832026, 606-82; INGA VEICULOS LTDA, 01.994.951/0002-77, AZI7H68, FRMEV04063582025, 606-82; INTERTRANSMINAS TRANSPORTES GERAIS LTDA, 22.753.834/0001-00, RMW4B12, FRMEV00019772026, 606-82; RNN4E35, FRMEV00014382026, 606-82; INTERPORTES LOGISTICA & CABOTAGEM LTDA, 07.493.157/0001-45, TAP8G00, FRMEV04064362025, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, RTO0F31, FRMEV00022402026, 606-82; RXM6G43, FRMEV00018282026, 606-82; INSTALADORA ELETRICA REDIN LTDA, 05.363.667/0001-72, IVZ2745, FRMEV00013922026, 606-82; AUTO VIACAO PAVERAMA LTDA, 00.501.203/0001-61, IUK2C88, FRMEV03971362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração