EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.812/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAUDENILSON POLETTO, ***.127.099-**, MCI4B13, FRMEV00650942026, 606-82; CLAUDEMIR TREVISAN, 21.014.305/0001-22, IZL9H95, FRMEV00859862026, 606-82; CLAUDIO TENORIO DA SILVEIRA, ***.613.059-**, GCN0F41, FRMEV00562622026, 606-82; CLARISVALDO BEZZUTTI FRUTAS LTDA, 45.869.849/0001-34, HIJ7D29, FRMEV00564152026, 606-82; CLAUDIA ROHDE, ***.931.800-**, MIR3H79, FRMEV00852432026, 606-82; CLARICE VARGAS DE MELO MACIEL, 21.444.573/0001-84, IWJ8D67, FRMEV00564972026, 606-82; IWJ8D67, FRMEV00575952026, 606-82; CLAUDIO MOSELE, ***.764.309-**, IQY1C47, FRMEV00565272026, 606-82; CLAUDINEI PIRES, ***.035.009-**, BEW7J79, FRMEV00852182026, 606-82; CLARYN MICHELI NANI FERNANDES LTDA, 11.869.263/0001-58, FRD6554, FRMEV00567002026, 606-82; CLARINDO BIF, ***.121.429-**, BYB3678, FRMEV00567122026, 606-82; CLAUDEMIR MATTEI, ***.610.099-**, RXX5C40, FRMEV00864852026, 606-82; CLAUDINEI PEREIRA, ***.856.079-**, RSC5J40, FRMEV00850192026, 606-82; CLAUDIA NAIBO SABADIN, ***.152.220-**, BAC5C55, FRMEV00847832026, 606-82; CLAUDINO ROSA DA SILVA, ***.879.020-**, IKF5922, FRMEV00569392026, 606-82; CLAUDIOMIR BORTOLI E CIA LTDA, 05.603.260/0001-75, OIO3F08, FRMEV00570212026, 606-82; CLARICE SCHNEIDERS, 93.992.857/0002-05, IRA6A09, FRMEV00845722026, 606-82; CLAUDIA RICHTER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 18.741.129/0001-16, ALL5068, FRMEV00859472026, 606-82; CLAUDIA ANDREIA RODRIGUES, ***.555.040-**, AYB6G75, FRMEV00578772026, 606-82; ANTONIO BENTO RIBEIRO BARBOSA - TRANSPORTES, 45.308.447/0001-60, NTX4A54, FRMEV00826832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração