EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.967/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALYSON ARRIEL TRANSPORTES LTDA, 45.741.256/0001-98, OKG9G38, FRMEV04100022025, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, SXN3G96, FRMEV04122652025, 606-82; RXT0I30, FRMEV04127612025, 606-82; TPX2B77, FRMEV04124802025, 606-82; RYI3J68, FRMEV04099192025, 606-82; RYV6B58, FRMEV04094552025, 606-82; AM CONSTRUCOES LTDA, 52.110.240/0001-42, IMK4F44, FRMEV04015152025, 606-82; AMANDA KOCK, ***.632.549-**, SXM3A75, FRMEV04011522025, 606-82; ALVES & MELO TRANSPORTES LTDA, 23.788.907/0001-62, AWZ9E73, FRMEV03847382025, 606-82; AWZ9E73, FRMEV03829862025, 606-82; AMAURO GOMES SILVA - TRANSPORTES, 43.102.476/0001-46, FVD8D94, FRMEV03844412025, 606-82; AM PROJECTS LTDA, 49.254.870/0001-86, RYO4I11, FRMEV00032042026, 606-82; SXJ2E40, FRMEV04010392025, 606-82; AMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 50.318.317/0001-49, PQF0G29, FRMEV00022552026, 606-82; ALVORINO WEGNER, 05.389.827/0001-52, IRY2G43, FRMEV04009702025, 606-82; AMARAL TRANSPORTES LTDA, 09.634.873/0001-20, RYM1G11, FRMEV03828712025, 606-82; AMARILDO OLIVEIRA DE SOUZA, ***.409.756-**, GPE6H84, FRMEV04040252025, 606-82; AMA LOCACOES E LOGISTICA LTDA, 23.294.221/0001-15, FYN6H57, FRMEV04000442025, 606-82; AMARILDO DE MATIA, ***.866.489-**, JBX3A15, FRMEV03949912025, 606-82; ALVES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA MARCENEIRO LTDA, 05.481.282/0001-00, FPZ0D81, FRMEV03950992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração