EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.902/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RIVIVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA, 20.705.833/0001-65, CRGTF00465662025, 19/11/2025, R$ 3.113,28; RINALDO RODRIGUES DA SILVA TRANSPORTES, 23.402.380/0001-96, CRGTF00464602025, 19/11/2025, R$ 712,60; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0017-12, CRGTF00458732025, 17/11/2025, R$ 1.946,94; CRGTF00458702025, 17/11/2025, R$ 1.946,94; CRGTF00458672025, 17/11/2025, R$ 3.931,62; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0001-10, CRGTF00465832025, 19/11/2025, R$ 4.909,78; CRGTF00465752025, 19/11/2025, R$ 3.371,34; CRGTF00465682025, 19/11/2025, R$ 1.306,40; CRGTF00309292025, 29/08/2025, R$ 3.253,04; RODOBIO TRANSPORTES LTDA, 20.391.648/0002-24, CRGTF00458052025, 17/11/2025, R$ 4.845,96; ROCHA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 13.151.119/0001-07, CRGTF00458862025, 17/11/2025, R$ 9.503,54; RODO ZEN LTDA, 20.396.795/0001-06, CRGTF00458092025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; RIMA INDUSTRIAL S/A, 18.279.158/0011-80, CRGTF00460922025, 18/11/2025, R$ 7.842,16; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00336352025, 09/09/2025, R$ 6.171,48; CRGTF00336242025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; RODOCINCO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0002-82, CRGTF00333602025, 08/09/2025, R$ 949,48; CRGTF00333622025, 08/09/2025, R$ 799,14; CRGTF00333642025, 08/09/2025, R$ 4.159,28; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00333162025, 08/09/2025, R$ 1.695,16; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00332552025, 05/09/2025, R$ 2.610,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração