EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.059/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAFAEL BONHO, ***.772.510-**, JDM8E31, FRMEV04111352025, 606-82; RAFA TRANSPORTES LTDA, 13.441.552/0001-87, SJT1H58, FRMEV04120142025, 606-82; CUG0E90, FRMEV04050322025, 606-82; SJL2F81, FRMEV03826092025, 606-82; RAEDY TRANSPORTES LTDA, 14.842.667/0001-46, IGQ4D16, FRMEV04102052025, 606-82; RAFAEL AUGUSTO CRISTINO, 24.625.668/0001-92, IXD4F66, FRMEV04022932025, 606-82; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, BEB1E47, FRMEV04036002025, 606-82; RAFAEL BAUER PORTO, 31.987.331/0001-90, FQJ1I41, FRMEV03827352025, 606-82; RADIOLA TRANSPORTES LTDA, 40.178.136/0001-00, PDB8A78, FRMEV04097032025, 606-82; PDB8A78, FRMEV04097002025, 606-82; PDB8A78, FRMEV04096992025, 606-82; RACINE-X MOVEIS E DECORACOES LTDA, 10.352.952/0001-28, IQL7I34, FRMEV04016262025, 606-82; RADAN TRANSPORTES LTDA, 41.642.645/0001-05, OQY3I32, FRMEV04039782025, 606-82; RABELO & RABELO LTDA, 25.287.381/0001-62, AUA9E32, FRMEV03840242025, 606-82; RAC RS AMBIENTAL LTDA, 55.478.884/0001-86, TQR6F25, FRMEV04018202025, 606-82; RAFAEL ALVES KAMBUIM LTDA, 08.637.435/0001-53, IVJ2G63, FRMEV04013072025, 606-82; RLL8E16, FRMEV03946052025, 606-82; RABELO MARQUES TRANSPORTES LTDA, 58.229.822/0001-29, IWV6E37, FRMEV03840842025, 606-82; RAEDY TRANSPORTES LTDA, 14.842.667/0003-08, JAK5C26, FRMEV04072842025, 606-82; RAFAEL ARTISMO, ***.456.099-**, MGG1595, FRMEV04062012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração