EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.079/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REALEZA - PALLETIZACAO E LOGISTICA LTDA, 03.551.883/0001-16, IRY5180, FRMEV03959932025, 606-82; REDE MG PARTICIPACOES S.A., 18.860.760/0001-34, CUD3B33, FRMEV04114762025, 606-82; CUD6I36, FRMEV00020792026, 606-82; RECICLAGEM GUMS LTDA, 10.222.478/0001-10, TOG0G25, FRMEV04113922025, 606-82; REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.626.167/0001-16, SXC2B65, FRMEV00003042026, 606-82; PKF3H73, FRMEV03838652025, 606-82; REALENGO TRANSPORTES LTDA, 11.208.711/0001-72, RYK3E18, FRMEV04027482025, 606-82; RKZ9C19, FRMEV04103662025, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, RLD6G73, FRMEV04096432025, 606-82; RECK E RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 48.897.725/0001-50, IYX8J72, FRMEV04103322025, 606-82; IYX8J72, FRMEV04061312025, 606-82; RECIPLAK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 02.449.190/0001-54, JBX1F62, FRMEV04100382025, 606-82; REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 01.387.686/0001-88, QJD3125, FRMEV04063972025, 606-82; RECOL- SOLUCAO EM ENERGIA INDUSTRIAL LTDA ., 29.072.648/0001-55, RNZ4H66, FRMEV03934052025, 606-82; RECICLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, 26.256.987/0001-01, TTD9I54, FRMEV03998522025, 606-82; REDE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.980.378/0001-95, EMO9F52, FRMEV03997582025, 606-82; RECICLATRANS COMERCIO E TRANSPORTE DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 10.694.772/0001-24, RAI8627, FRMEV04082442025, 606-82; JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO, ***.932.589-**, ATN8A08, FRMEV03973662025, 606-82; DJONATHAN RECH LTDA, 54.905.028/0001-05, RHD9C49, FRMEV04016282025, 606-82; JOSE CARLOS FERREIRA, ***.958.646-**, GAK0E55, FRMEV03974482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração