EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.201/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RLA1A71, FRMEV04035372025, 606-82; RCT3B88, FRMEV04035362025, 606-82; QJX1830, FRMEV03985672025, 606-82; FZZ3E16, FRMEV03985682025, 606-82; MIRIELLY TELES DE VIVEIROS SERAFIM DIAS GOMES, ***.985.224-**, OYY9A83, FRMEV04031962025, 606-82; MOISES REUS DOS REIS, ***.268.789-**, IRZ7G57, FRMEV04019972025, 606-82; N. MACARI TRANSPORTES LTDA, 11.447.996/0001-02, REA3J33, FRMEV04066092025, 606-82; RDX3E33, FRMEV04079202025, 606-82; MKO8989, FRMEV04075082025, 606-82; MONITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 24.067.737/0001-90, IZP5D26, FRMEV03981922025, 606-82; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 24.868.406/0001-59, QOG8F17, FRMEV03986472025, 606-82; MOMBELLI & MOMBELLI TRANSPORTES LTDA, 06.046.600/0001-77, BDF8A33, FRMEV00020032026, 606-82; NADIA CAROLINE PEREIRA PORTEIRO, ***.813.928-**, GGA4J64, FRMEV00019202026, 606-82; MRB ALIMENTOS LTDA, 30.684.649/0001-30, RLB2A33, FRMEV03983232025, 606-82; MULTI EXPRESS LTDA, 18.963.112/0001-03, RYD4G26, FRMEV03988252025, 606-82; MULTI TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA, 19.826.977/0001-90, EGJ2G09, FRMEV03983172025, 606-82; MONTEIRO & ASSUNCAO LTDA, 15.268.692/0001-20, SZI8A27, FRMEV00007002026, 606-82; MLM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 32.151.462/0001-04, RLB7D43, FRMEV00012022026, 606-82; MV COMERCIO E EXPORTACAO DE SUCATAS LTDA, 39.542.630/0001-23, TPZ2F07, FRMEV04015492025, 606-82; MNB TRANSPORTES LTDA, 19.850.120/0001-06, IXU5I67, FRMEV04012822025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração