EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.141/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO DE CEREAIS MARCUZZO LTDA, 05.915.605/0001-26, IZR3B08, FRMEV04017512025, 606-82; JCD6C73, FRMEV04012872025, 606-82; COMERCIO DE BATATAS CHRIS LTDA, 28.060.636/0001-48, RYT6F94, FRMEV04078662025, 606-82; COMERCIO DE FERRAGENS LEANDRO LTDA, 03.695.904/0001-77, RAG3316, FRMEV04025102025, 606-82; CHRISTHOFER MATTHEUS HAUCK, ***.727.189-**, EVU6E46, FRMEV03980682025, 606-82; CLAUDINEIA APARECIDA BETIM, ***.677.709-**, BEH4C06, FRMEV03980732025, 606-82; CHAIANE TUR LTDA, 12.702.811/0001-13, MSB7111, FRMEV03986352025, 606-82; CHERANTOLA ROSSINI & ROSSINI LTDA, 03.604.166/0001-05, QKJ9B16, FRMEV03986332025, 606-82; CESAR CALLEGARIO TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 43.001.640/0001-29, MRP4A52, FRMEV03983002025, 606-82; CESAR PILAR LTDA, 09.446.304/0001-51, FOZ1G68, FRMEV03985552025, 606-82; CLAYTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 95.832.960/0001-24, RAA2F97, FRMEV03982382025, 606-82; COLOMBANO COMERCIO DE CEBOLAS LTDA, 85.241.404/0001-20, RXL8C81, FRMEV03981002025, 606-82; COMERCIAL FLAVINHO LTDA, 03.430.041/0001-06, TKE3D40, FRMEV03985612025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, BUS9B04, FRMEV04085152025, 606-82; CUL2I19, FRMEV04085142025, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, RXX6G04, FRMEV04089282025, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, SXD9J22, FRMEV04083222025, 606-82; COMERCIAL 3D MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME, 16.780.566/0001-13, QMI8G17, FRMEV04066642025, 606-82; CLEIDOMAR TORRES DE FREITAS, ***.113.696-**, OCZ1776, FRMEV04049532025, 606-82; CHASSI TRANSPORTES LTDA, 53.013.677/0001-20, EJZ8D96, FRMEV04053222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração