EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.356/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JCM9D17, FRMEV04108812025, 606-82; JCF1B25, FRMEV04104672025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, FYA8A63, FRMEV03965472025, 606-82; FYA8A63, FRMEV04008572025, 606-82; DJL9I26, FRMEV04006062025, 606-82; SWY7J84, FRMEV03957102025, 606-82; SUD2G29, FRMEV03973492025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, SXA4H54, FRMEV03842712025, 606-82; RYP5G87, FRMEV03837382025, 606-82; SXT6I27, FRMEV04039192025, 606-82; SXC5J59, FRMEV04007392025, 606-82; RLL9H60, FRMEV04064422025, 606-82; RYV3B08, FRMEV03854452025, 606-82; SXD1E49, FRMEV03973732025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0017-19, TMH5A65, FRMEV04008962025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0003-52, JDC8F44, FRMEV04100972025, 606-82; JDA5J97, FRMEV04098762025, 606-82; TOMAZELI TRANSPORTES LTDA, 18.129.036/0001-35, DAT2I23, FRMEV04059542025, 606-82; TOMASINE - PARTICIPACOES LTDA, 27.729.600/0001-41, CNI5302, FRMEV03943952025, 606-82; TOMAZ EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 09.255.194/0001-40, TBR4I19, FRMEV04063552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração