EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.369/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEP1332, FRMEV03824532025, 606-82; BEP5A06, FRMEV04003262025, 606-82; TKS TRANSPORTES LTDA, 04.072.541/0001-86, RKZ6H17, FRMEV04111632025, 606-82; TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.142.621/0005-74, SXL7E26, FRMEV03832052025, 606-82; SXG3B36, FRMEV04068532025, 606-82; SXG3B36, FRMEV03972972025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RLK0J33, FRMEV00014922026, 606-82; MLN3564, FRMEV04102002025, 606-82; RLF6G44, FRMEV04096292025, 606-82; RYF5H96, FRMEV04125542025, 606-82; RXR6J44, FRMEV04089562025, 606-82; RAD1470, FRMEV00002592026, 606-82; TLR TRANSPORTES LTDA, 60.193.621/0001-60, AZZ2J47, FRMEV04091132025, 606-82; TLK - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 13.513.244/0001-10, HJZ4680, FRMEV04126022025, 606-82; TKP LOG LTDA, 20.391.497/0001-23, IWU7767, FRMEV04072712025, 606-82; TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA, 48.368.074/0002-92, TBC3H54, FRMEV03847812025, 606-82; TBL6D05, FRMEV04027302025, 606-82; TLD TRANSPORTES LTDA, 21.247.328/0001-87, QHH4J52, FRMEV04035702025, 606-82; TLT TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 18.368.114/0001-54, IPF4653, FRMEV04064332025, 606-82; TLT TRANSPORTES LTDA, 35.713.468/0001-08, JAJ9B97, FRMEV03955442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração