EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.542/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, IZI0D80, FRMEV04085432025, 606-82; IZF5G61, FRMEV04082632025, 606-82; JAY5H48, FRMEV00011932026, 606-82; JDH3G88, FRMEV00011672026, 606-82; JBD9H67, FRMEV00011692026, 606-82; JBA1I55, FRMEV04117512025, 606-82; JCG3B59, FRMEV00001882026, 606-82; IZU5B83, FRMEV04101842025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, DAJ6B76, FRMEV00008082026, 606-82; EHI7J54, FRMEV04082282025, 606-82; CDR6I46, FRMEV04096362025, 606-82; TRANSPORTES STUMPF LTDA, 03.041.704/0001-09, JDC7I86, FRMEV04059962025, 606-82; JBE3B32, FRMEV00003322026, 606-82; TRANSPORTES SULARROZ LTDA, 18.260.917/0001-90, RDW7J53, FRMEV03831652025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, RYL0J12, FRMEV04055202025, 606-82; SXX1E24, FRMEV03942732025, 606-82; QJL1A98, FRMEV03977112025, 606-82; REA0G53, FRMEV03977682025, 606-82; TRANSPORTES STA CATARINA LTDA, 53.642.946/0001-18, QHX1A27, FRMEV04037322025, 606-82; TRANSPORTES SQUIZZATO LTDA, 01.996.506/0001-65, JCR7H20, FRMEV03977492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração