EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.569/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRIPONOPOLIS COMERCIAL LTDA, 03.708.528/0001-08, TDZ5I27, FRMEV03832572025, 606-82; TROPICAL COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.218.559/0001-02, IXN3I31, FRMEV03828592025, 606-82; JDN6H80, FRMEV03848242025, 606-82; JDN6H80, FRMEV03835402025, 606-82; IXN3I31, FRMEV03841202025, 606-82; IZY5F78, FRMEV04007582025, 606-82; IZY5F78, FRMEV03949292025, 606-82; TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA, 42.310.177/0061-75, RCW0D90, FRMEV04071282025, 606-82; TROCA TRANSPORTES LTDA, 00.193.687/0001-29, IRS5C12, FRMEV03831782025, 606-82; TRIGEMEOS TRANSPORTES LTDA, 37.354.274/0001-99, RNZ6B61, FRMEV04124922025, 606-82; RNZ6B77, FRMEV03853602025, 606-82; TROPICAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 07.520.458/0004-63, TCG8E38, FRMEV03843502025, 606-82; TRMIL TRANSPORTES LTDA, 26.493.439/0001-97, KNO5B59, FRMEV00008442026, 606-82; TROPICAL VIAGENS E TURISMO LTDA, 24.545.888/0001-06, IYO0J55, FRMEV04017802025, 606-82; NWC4D43, FRMEV04055552025, 606-82; TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.360.383/0001-10, BCM9D25, FRMEV03853272025, 606-82; TRIPLICE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 14.422.441/0001-96, SDQ3C69, FRMEV04002202025, 606-82; TRIMON CONFECCOES LTDA, 20.703.258/0001-61, IWN8539, FRMEV03942552025, 606-82; TRP OPERADORA LOGISTICA LTDA, 05.359.132/0001-28, SDB4B37, FRMEV04067042025, 606-82; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO, 02.482.005/0001-23, MLI2149, FRMEV03977812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração