EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.437/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGPF00032632025, 19/03/2025, R$ 5.000,00; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, CRGPF00033092025, 28/11/2025, R$ 5.000,00; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 46.586.274/0001-05, CRGPF00032792025, 30/05/2025, R$ 5.000,00; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0003-64, CRGPF00032712025, 14/03/2025, R$ 5.000,00; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0004-04, CRGPF00032732025, 14/03/2025, R$ 5.000,00; CONSORCIO HABITACAO MANE DENDE - ANKARA - QUALY, 49.945.869/0001-06, CRGPF00032762025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00032742025, 15/03/2025, R$ 5.000,00; INNOVARE TECHLOG LTDA, 46.760.467/0001-30, CRGPF00032782025, 23/11/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0020-07, CRGPF00032752025, 18/03/2025, R$ 5.000,00; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0001-01, CRGPF00032672025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; HHR TRANSPORTES LTDA, 46.879.216/0001-70, CRGPF00032722025, 22/11/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração