PORTARIA ICMBIO Nº 194, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Javali na Floresta Nacional de Silvânia - Plano Javali na Flona de Silvânia (processo SEI nº 02128.001126/2025-57).
Aprova o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Javali na Floresta Nacional de Silvânia - Plano Javali na Flona de Silvânia (processo SEI nº 02128.001126/2025-57).
O DIRETOR DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 13 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, com fundamento no art. 5º da Instrução Normativa ICMBio nº 19, de 14 de abril de 2025 - Dispõe sobre a prevenção da introdução e o controle ou a erradicação de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação federais e suas Zonas de Amortecimento; na Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018 - que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; na Portaria ICMBio, nº 21, de 1º de abril de 2015 - que aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Silvânia e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 21 de dezembro de 2017 - que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Javali na Floresta Nacional de Silvânia - Plano Javali na Flona de Silvânia.
Parágrafo único. O Plano Javali na Flona de Silvânia é um plano específico que segue diretrizes do Plano de Manejo da Flona de Silvânia.
Art. 2º O Plano Javali na Flona de Silvânia tem como objetivo geral "aperfeiçoar o controle e o monitoramento do javali na Flona de Silvânia e entorno, com integração e coordenação das iniciativas, fortalecendo as parcerias entre as instituições e a sociedade civil".
Art. 3º São objetivos específicos do Plano Javali na Flona de Silvânia:
I - aprimorar a interação da Flona de Silvânia, proprietários rurais do entorno e comunidade mediante ações de capacitação e a sensibilização em relação ao controle do javali;
II - aprimorar a interação entre os diferentes órgãos e instituições relacionados ao controle do javali na Flona de Silvânia e entorno, otimizando o processo de manejo;
III - otimizar o monitoramento do javali e impactos associados na Flona de Silvânia e entorno, incluindo o uso de tecnologias inovadoras; e
IV - fortalecer as estratégias e diversificar os métodos de controle das populações de javali na Flona de Silvânia e entorno.
Art. 4º O Plano Javali na Flona de Silvânia será monitorado da seguinte forma:
I - anualmente, para revisão e ajuste das ações;
II - uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano; e
III - avaliação final ao término do ciclo de vigência.
Art. 5º O prazo de vigência do Plano Javali na Flona de Silvânia é de cinco anos a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Plano Javali na Flona de Silvânia deve ser mantido e atualizado na página eletrônica do ICMBio, na página de manejo de espécies exóticas invasoras e na página da própria unidade de conservação federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA