Declarar as áreas erradicadas relativas à pragaBactrocera Carambolae(mosca-da-carambola), no estado do Pará.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, , na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025 e o que consta dos Processos nº 21030.001939/2025-71 e nº 21030.003671/2025-10, resolve:
Art. 1º Ficam declarados, como áreas erradicadas para a pragaBactrocera Carambolae(mosca-da-carambola), no estado do Pará, os municípios de Breves, Curralinho, Melgaço, Oriximiná, Portel e Terra Santa.
Art. 2º Ficam estabelecidos, como Zona Tampão no Pará, os municípios de Abaetetuba, Abel Figueirerdo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã do Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé Açu, Igarapé Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaiatuba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Mocajuba, Moju, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragopminas, Parauapebas, Pau-d'arco, Peixe-Boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz da Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das, Barreiras, Santa Maria do Pará, Santa do Araguaia, Santarém, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará,São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfirio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu, e Xinguara.
Art. 3º O município de Almeirim permanece como Área Sob Quarentena para a pragaBactrocera Carambolae(mosca-da-carambola) no estado do Pará, .
Art. 4º As declarações constantes nos artigos 1º, 2º e 3º, desta Portaria, terão vigência por tempo indeterminado, desde que não ocorra alteração destatusfitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA n° 940, de 17 de novembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA