O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.001393/2026-80, resolve:
Nº 007 - Art. 1º - Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de DEZEMBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2025:
I - Canuta Heringer Moreira, SIAPE 5593239, pensionista;
II - Catarina Renata Gomes, SIAPE 1255665, pensionista;
III - Dalvedes Duarte Alves, SIAPE 6094201, pensionista;
IV - Edson Longon Soares, SIAPE 6328326, pensionista;
V - Eliana Gomes da Silveira, SIAPE 1288962, pensionista;
VI - Eliana Santos Gomes, SIAPE 561282, pensionista;
VII - Emanoel Soares Guimarães, SIAPE 12290, aposentado;
VIII - Gicelia Leal de Oliveira Mello, SIAPE 3302164, pensionista;
IX - Joana Vitorino Ferreira, SIAPE 2089726, pensionista;
X - Letícia de Oliveira dos Santos, SIAPE 5487153, pensionista;
XI - Lourdes Maria da Conceição, SIAPE 1027361, pensionista;
XII - Maria Aparecida da Silva, SIAPE 2793750, pensionista;
XIII - Maria Ignacia de Jesus Assis, SIAPE 5311462, pensionista;
XIV - Marilu Soares Ferreira, SIAPE 368547, pensionista;
XV - Marlene Pereira Correa, SIAPE 2437040, pensionista;
XVI - Nilceia da Silva Ferreira, SIAPE 4289790, pensionista;
XVII - Nilton Helmold, SIAPE 11258, aposentado;
XVIII - Noely Mattos de Azevedo, SIAPE 6732542, pensionista;
XIX - Norma Neves Medeiros, SIAPE 2125927, pensionista;
XX - Rafael Alves Malafaia, SIAPE 1086984, aposentado;
XXI - Reinaldo Roberto Nogueira, SIAPE 18283, aposentado;
XXII - Sergio Henrique Emerick, SIAPE 18276, aposentado; e
XXIII - Weslley Senra Gomes, SIAPE 6661441, pensionista.
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na filha de pagamento do mês de MARÇO/2026.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017 - SEGEP/MP.
Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no parágrafo único desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA