O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 4º e 9º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.013974/2026-71, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instalada pela Portaria MAPA nº 894, de 16 de março de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da seguinte forma:
I - Associação dos Produtores, Beneficiadores, Exportadores e Industrializadores de Amendoim do Brasil - Abex-Br:
a) titular: Luis Antônio dos Santos Vizeu; e
b) suplente: Alessandra Cristina Nascimento da Mota;
II - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Tupãssi - Aciatu:
a) titular: Edenilson Araujo Frese; e
b) suplente: Marcelo Leonel Santana;
III - Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas - Abicab:
a) titular: Maria Luiza Siqueira Camargo; e
b) suplente: Jaime de Araújo Goes Recena Grassi;
IV - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos - ABIA:
a) titular: Ignez Novaes de Goes; e
b) suplente: Cleber Saborano;
V - Associação dos Produtos de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso - Aprofir:
a) titular: Afrânio Cesar Migliari; e
b) suplente: Marcos da Rosa;
VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
a) titular: Márcio Antônio Vassoler; e
b) suplente: Tiago dos Santos Pereira;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular: Tais de Moraes Falleiro Suassuna; e
b) suplente: Dartanha José Soares;
VIII - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB:
a) titular: José Antonio de Souza Rossato Júnior; e
b) suplente: Sebastião de Souza Coelho Filho;
IX - Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:
a) titular: José Carlos Faria Cardoso Júnior; e
b) suplente: Fabiana Ferreira da Costa Gouveia;
X - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes:
a) titular: Rafael da Silva Oliveira; e
b) suplente: Gabriel da Silva Santos.
Art. 2º A presidência da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim ficará a cargo de Luiz Antônio dos Santos Vizeu, da Associação dos Produtores, Beneficiadores, Exportadores e Industrializadores de Amendoim do Brasil - Abex-Br.
Art. 3º A secretaria da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim ficará a cargo de Leandro Pires Bezerra de Lima, da Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria nº 40, de 11 de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO