EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.306/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JBK6F10, FRMEV04067742025, 606-82; JCJ6G62, FRMEV04027082025, 606-82; JBQ7J34, FRMEV04126002025, 606-82; JCO6C77, FRMEV03956962025, 606-82; D H JUNIOR - MECANICA, 14.245.452/0001-48, BDT8B94, FRMEV04078952025, 606-82; D & D AMBIENTAL LTDA, 03.236.115/0001-78, SYW8D99, FRMEV04082992025, 606-82; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.223.822/0001-41, PEC1I37, FRMEV04075092025, 606-82; QIT3D98, FRMEV00001762026, 606-82; D A HENRIQUE TRANSPORTES, 32.704.444/0001-02, OWJ6I68, FRMEV03846512025, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, TBF9E92, FRMEV04116372025, 606-82; D G INACIO TRANSPORTES DE CARGAS, 46.086.200/0001-00, QBX7A44, FRMEV03851572025, 606-82; BDP1G72, FRMEV03955702025, 606-82; D P VALE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 19.890.732/0001-22, ISU2C24, FRMEV04079782025, 606-82; ISU2C24, FRMEV04039452025, 606-82; D A DE SOUZA TRANSPORTES LTDA, 07.974.233/0001-34, TKB6B08, FRMEV03855142025, 606-82; D SCAVASSA DE OLIVEIRA VESTUARIO LTDA, 19.333.444/0001-77, SWE2C30, FRMEV04004582025, 606-82; SWE2C30, FRMEV03956112025, 606-82; D GOBBI PECAS LTDA, 24.236.923/0001-05, INT0D83, FRMEV04006562025, 606-82; D LARA VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.187.151/0001-50, ALU5D04, FRMEV04002352025, 606-82; CSS TRANSPORTES LTDA, 49.703.213/0001-79, RYZ4B87, FRMEV04056862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração